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Rejeitado HC que pedia soltura de fazendeiros envolvidos em ataque a indígenas em MS

22/11/2017

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao habeas corpus (HC 149693) impetrado pela defesa de dois dos fazendeiros envolvidos em ataque a grupo indígena em Mato Grosso do Sul, em junho do ano passado. Além de rejeitar o trâmite do pedido por questões processuais, o ministro afirmou prevalecer o fundamento da prisão preventiva adotado pelo juízo de primeira instância, tendo em vista o risco de novos ataques e coação de testemunhas.

No caso em questão, em 14 de junho de 2016 um grupo de 200 a 300 fazendeiros utilizando dezenas de veículos e armamento de vários calibres atacou cerca de 40 a 50 índios da comunidade Tey Kuê, na Fazenda Yvu, em Caarapó (MS). O ataque resultou em um morto e vários feridos. Quatro fazendeiros foram presos pela Polícia Federal acusados dos crimes de constituição de milícia privada, homicídio, lesão corporal e dano qualificado.

Os fazendeiros alegaram retomada legal de propriedade (desforço imediato), mas o entendimento predominante foi de houve excesso no uso de força, dada a desproporção no número de envolvidos e o uso intensivo de armamento. Com esse entendimento, a prisão foi mantida pela Primeira Turma do STF, em decisão de setembro deste ano, no HC 137956.

No HC 149693, dois fazendeiros questionam decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou o trâmite de habeas corpus lá impetrado. No Supremo, a defesa sustenta a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar.

O ministro Luís Roberto Barroso entendeu se tratar no caso de habeas corpus substitutivo de agravo regimental cabível no STJ, o que, segundo jurisprudência da Primeira Turma do STF, deve conduzir à extinção do processo sem resolução de mérito. Verificou também não ser o caso de concessão da ordem de ofício, pois “as peças que instruem esse processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a imediata revogação da prisão processual”.

Isso porque há fundamentação razoável na prisão preventiva, como o argumento de risco de novos ataques à comunidade indígena caso os acusados sejam soltos. O ministro também destacou o fundamento da conveniência da instrução criminal, diante das evidências de ameaças a testemunhas do processo. “Incide a orientação jurisprudencial do STF no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a necessidade de preservar a integridade física da vítima constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar”, finalizou o ministro.

26/09/2017 – Primeira Turma nega HC a fazendeiros envolvidos em ataque a indígenas no MS

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