Foram pronunciados 24 dos 25 réus
Os presos que incendiaram uma cela da cadeia pública de Ponte Nova, provocando a morte de 25 detentos ali aprisionados, vão a júri popular pelo crime de homicídio doloso (quando há a intenção de matar). A decisão é do juiz Maycon Jésus Barcelos, da 2ª Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais (VEC) da comarca.
Segundo consta da denúncia, no dia 23 de agosto de 2007, na cadeia pública local, os réus simularam uma rebelião, utilizando armas de fogo, facas e lâminas,com o intuito de assassinar os detentos de uma gangue rival acautelados em outra cela. Não satisfeitos com o ato delituoso, atearam fogo na cela, o que resultou na morte, de todos os seus ocupantes.
Na época, a cadeia encontrava-se superlotada e acolhia grupos rivais e presos de alta periculosidade. O crime teve repercussão nacional e a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas foi à cidade para apurar os fatos, sendo desativada aquela unidade prisional, com a construção de um complexo penitenciário em Ponte Nova.
Após analisar as provas, o juiz considerou que na instrução processual restaram evidenciados a materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva dos réus e pronunciou 24 denunciados, uma vez que, um deles faleceu no decorrer do processo. Alguns pronunciados vão responder também, por conexão, pelos crimes de tráfigo de drogas e formação de quadrilha.
Acompanhe a movimentação do Processo nº 0521.07.064.088-8.
Veja a íntegra da sentença de pronúncia.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-1887 imprensa@tjmg.jus.br facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial twitter.com/tjmg_oficial