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DF entra com ação no Supremo para garantir operações de crédito com BB e BID

29/01/2015

O Distrito Federal ajuizou Ação Cautelar (AC 3793), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a União (Secretaria do Tesouro Nacional), na qual pede liminar para suspender imediatamente os efeitos restritivos decorrentes da inscrição da Câmara Legislativa do DF nos cadastros federais de inadimplentes (CAUC/SIAF).

Com isso, espera obter a aprovação de garantia às operações de crédito a serem firmadas com o Banco do Brasil (BB) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a execução do Programa de Investimento do Distrito Federal, bem como manter a regularidade das transferências de recursos federais e créditos decorrentes de convênios.Na ação ajuizada no STF, a Procuradoria-Geral do DF cita a notória e grave situação encontrada pelo governador eleito, Rodrigo Rollemberg.

Argumenta que a inscrição nos cadastros federais de inadimplentes, com a vinculação à própria unidade federada, acarreta “imediatos e nefastos” prejuízos ao Distrito Federal, em momento crítico de início de mandato do novo governador, que encontrou o DF “sem condições de arcar sequer com a folha de pagamento de seus servidores”.A Câmara Legislativa do Distrito Federal foi incluída no CAUC/SIAF em razão de lançamento tributário decorrente de dívidas fundadas na suposta omissão em reter e recolher imposto de renda sobre valores recebidos pelos parlamentares distritais a título de “ajuda de custo”.

Quanto às operações de crédito ameaçadas pela inscrição no CAUC/SIAFI, já negociadas pelo governador Rollemberg, a serem garantidas pela União, são três: duas com o Banco do Brasil, no valor total de R$ 567.786.728,82; e uma de US$ 31.997.000, obtida junto ao BID.

Os recursos serão destinados ao financiamento de obras e serviços de infraestrutura.Na ação, o DF sustenta que a inscrição da Câmara Legislativa no CAUC/SIAF impede a outorga da necessária garantia para as três operações de crédito. “Não se afigura legítimo nem razoável que a unidade federada sofra limitações em sua esfera jurídica em razão de débito cuja responsabilidade, como no caso, de modo algum pode lhe ser imputada, eis que a devedora é a Câmara Legislativa do Distrito Federal”, sustenta a Procuradoria-Geral.

Fonte:
Acesso Restrito
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