O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente, na sessão desta terça-feira, dia 3, o pedido da OAB/RJ para reduzir de quatro para uma hora o tempo mínimo de instabilidade no Processo Judicial eletrônico (PJe) na necessário para a prorrogação automática dos prazos. O pedido de providências era referente ao PJe do Tribunal de Justiça (TJ).
Pedido de providências
Os tribunais não podem restringir ainda mais os direitos dos advogados
Felipe Santa Cruz
presidente da OAB
"Os tribunais não podem restringir ainda mais os direitos dos advogados. A decisão do CNJ é muito importante, inclusive, porque diminui a autonomia dos tribunais aos usuários do sistema", disse o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz. Com a decisão, o TJ tem o prazo de trinta dias para modificar seu ato normativo nº 12/2013, que regulamenta o uso do PJe, e adequá-lo ao artigo 11 da resolução 185 do CNJ. "Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h ou ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h", determina o texto.