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TRT/CE tem novo corregedor regional

07/02/2011

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região tem, a partir de hoje, dia 1º de fevereiro, um novo corregedor regional. O desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro, vice-presidente do TRT/CE, assumiu o cargo, conforme a alteração do Regimento Interno do TRT/CE. Essa mudança permitiu a substituição no cargo de corregedor regional que, antes, era exercida, de forma cumulativa, pelo presidente do Regional.

De acordo com a Resolução Administrativa Nº 09/2011, compete ao Corregedor Regional do TRT/CE exercer a correição permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial, circunstanciando-a em ata que será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, como também expedir provimentos para disciplinar os procedimentos a serem adotados pelas Varas do Trabalho, receber reclamação de ordem processual contra Juiz de primeira instância e adotar as medidas previstas na lei e neste Regimento Interno, julgar as Reclamações Correcionais, apresentar relatório anual das atividades, relatar, ao Tribunal Pleno, antes da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, as acusações havidas contra magistrados, determinar, quando necessário, a adoção de providências adequadas ao cumprimento de prazos legais pelos Juízes do Trabalho de primeira instância, à prática de atos ou omissões dos órgãos e serviços auxiliares, que devam ser corrigidos.

Também fica a cargo do corregedor analisar e, se for o caso, cancelar ou mandar retificar portarias, ordens de serviço, instruções e outros atos de natureza administrativa baixados por magistrados de primeiro grau e seus serviços auxiliares, quando contrariarem a lei, o Regimento Interno do Tribunal ou os provimentos da Corregedoria Regional e Geral, prestar informações a respeito de magistrados de primeiro grau para os fins de acesso, promoção, remoção, permuta e aplicação de penalidades, comunicar ao Presidente do Tribunal a ocorrência de situação extraordinária a ensejar a designação de magistrado para auxiliar em Vara do Trabalho, expedir instruções normativas aos serviços auxiliares das Varas do Trabalho, relatar e revisar os feitos de competência do Tribunal Pleno que lhe forem distribuídos.

Nos afastamentos por período igual ou superior a trinta dias, o corregedor será substituído pelo desembargador mais antigo ou que, nesse critério, lhe suceder, assegurando-se ao substituto as mesmas prerrogativas do titular.

Fonte:
Acesso Restrito
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