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Artigo do secretário-geral da OAB/RS: Transparência das multas de trânsito

02/07/2015

Transparência das multas de trânsito
Por Ricardo Breier – secretário-geral da OAB/RSA defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito é um papel exercido com autonomia pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de atuar para resguardar o devido processo legal e o amplo direito de defesa. Porém, isso não ocorre no julgamento dos recursos das multas de trânsito em Porto Alegre.

O sistema de julgamento das multas é e já foi questionado pela OAB/RS em audiência pública realizada no ano passado. Entretanto, nada mudou! Em razão disso, vamos realizar um novo encontro para cobrar as providências já prometidas.

O procedimento do julgamento de recursos pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) segue inacessível: não somos notificados do dia do julgamento, apenas recebemos uma carta comunicando do indeferimento.

Sabido que apenas 10% dos motoristas que ingressam com o recurso logram comprovar o equívoco na aplicação da penalidade, as decisões aparentam ser gerais e automáticas, sem a devida análise do caso concreto.

O cidadão não recebe informação do dia do julgamento para fins de acompanhamento, isto, por si só, já ofende o seu direito de defesa. Os números de 2009 a 2013 comprovam que apenas 4% dos motoristas que recorreram das multas aplicadas tiveram o pedido deferido pelas Jaris. A Constituição Federal é desrespeitada quando o contraditório e a ampla defesa são limitados. Em Porto Alegre, pela ausência desta transparência, a população questiona permanentemente as decisões. Além disso, a premissa de que o agente público não deve apenas multar, mas, sim, educar, consta no Código de Trânsito, não aplicado em nossa cidade.

Os problemas se agravarão com a implementação do videomonitoramento, se esse sistema fechado de julgamento não for modificado. A credibilidade de qualquer ato público só se materializará quando estiver aliada à transparência e à segurança jurídica. Há a necessidade de as Jaris repensarem a forma de julgar as multas, pois, se continuarem nesse sistema, o cidadão, vítima de uma infração injusta, seguirá presumindo se o seu recurso foi devidamente analisado.

Fonte:
Acesso Restrito
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