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Programa Trabalho Seguro publica diretrizes e enunciados sobre prova pericial

30/07/2015

O site regional do Programa Trabalho Seguro do TRT-RS publicou diretrizes e enunciados sobre prova pericial em ações que envolvem matéria acidentária. O material é resultado de um fórum virtual, promovido pelo comitê gestor nacional do Programa, que envolveu os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país para debater um modelo de condução das provas periciais neste tipo de matéria. As diretrizes e os enunciados não têm caráter vinculante, mas podem servir como um guia para magistrados e peritos.

As sugestões do comitê gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, contidas nas diretrizes e enunciados, abrangem temas como a nomeação e a capacitação de peritos, e a condução das provas periciais. Elas têm por base normas regulamentadoras sobre o tema, entre elas a Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina. “Quando se trata de matéria acidentária, podemos estar diante de incapacitações, mutilações e mortes de trabalhadores. Isso aumenta a responsabilidade do juiz e do perito. A intenção das diretrizes e dos enunciados é contribuir para uma perícia mais objetiva e transparente”, explica o gestor regional do Programa, desembargador Raul Zoratto Sanvicente.

Os enunciados e diretrizes têm utilidade tanto para orientar o trabalho dos peritos quanto para fundamentar as decisões judiciais. Raul Sanvicente acredita que eles podem contribuir para a qualidade das provas. Como exemplo, cita a sugestão de que as Escolas Judiciais ofereçam cursos de preparação e atualização para os peritos. “Penso que essa é uma oportunidade de os Tribunais organizarem corpos de peritos, para que a nomeação no processo seja o menos subjetiva possível, e cada vez mais orientada por critérios como a capacidade profissional e a isenção”, explica.

O magistrado também destaca o enunciado número quatro, o qual sugere que as ações envolvendo matéria acidentária sejam propostas e julgadas de forma separada, mesmo em Varas do Trabalho não especializadas na matéria. Outro exemplo que considera interessante é o enunciado 12, que recomenda que as perícias sempre levem em consideração a existência ou não do Nexo Técnico Epidemiológico (metodologia da Previdência Social que demonstra a relação entre certas doenças e a prática de determinadas atividades profissionais). “É importante que as perícias retratem com fidelidade o que aconteceu e quais foram os danos decorrentes, se existirem, para que possamos julgar os processos da forma mais justa possível”, conclui.

As diretrizes e enunciados sobre prova pericial em matéria acidentária estão disponíveis na página regional do Programa Trabalho Seguro. Para acessar a página, basta clicar no banner localizado no site do TRT-RS.

Fonte:
Acesso Restrito
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