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50 anos de segurança jurídica versus Emenda 50

14/01/2015

Confira o artigo do procurador do Estado Guilherme Resende Christiano publicado no jornal online A Redação nesta segunda-feira, 12.

No âmbito do Estado de Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado completou, em 2014, 50 anos de existência.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é de competência das Procuradorias-Gerais dos Estados, com exclusividade, a representação judicial e consultoria jurídica do ente público, seja de sua administração direta, seja de sua administração indireta, além de caber também às PGE's a representação judicial dos órgãos constitucionais autônomos (Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensoria Pública).

Tal entendimento decorre do art. 132 da Constituição Federal, que não limita a atuação da PGE ao Poder Executivo nem à administração direta do ente público. O alcance da norma é muito mais amplo, de modo que a Procuradoria Estadual é verdadeiro órgão transversal a todos os entes do Estado e a todos os seus órgãos e poderes.

Quis o Constituinte que tais encargos fossem exercidos com exclusividade pela Procuradoria-Geral do Estado. Neste espírito, fez constar no art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que “será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções”.

Referido artigo deixa claro que nenhuma Procuradoria “paralela” à PGE pode ser criada após 1988, visando a racionalização da defesa e orientação do Estado através de um único órgão incumbido de tal mister: a Procuradoria-Geral do Estado.

Infelizmente, após mais de duas décadas da promulgação da Constituição Federal, ainda verificamos tentativas de ferir de morte as competências constitucionais das Procuradorias-Gerais dos Estados e de desrespeitar a Carta Maior.

No apagar das luzes do ano de 2014, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Goiás a Emenda Constitucional número 50. A Alego parece estar se tornando especialista em aprovar leis e emendas claramente inconstitucionais. Não faz muito tempo que a lei goiana que autorizava expressamente o nepotismo foi motivo de piadas e risadas por parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal em Plenário.

Agora, a Assembleia aprovou a Emenda já referida, criando um órgão “paralelo” à PGE para atuação junto às autarquias estaduais. E, como se não bastasse, os cargos de procuradores autárquicos não serão providos por concurso público.

Caso a própria criação da Procuradoria autárquica não fosse flagrantemente inconstitucional, os Poderes Executivo e Legislativo encontraram uma maneira criativa de burlar a necessidade de deflagrar concurso público para provimento de tais cargos: simplesmente “transformaram” os atuais gestores jurídicos, cargo provido através de concurso extremamente simples, de 60 questões objetivas com 4 itens cada, em Procuradores.

E, frise-se, das 60 questões objetivas, apenas 47 eram sobre Direito. As 13 demais questões tratavam sobre Língua Portuguesa, História e Geografia de Goiás. Fazendo um paralelo com o concurso de Procurador do Estado, o certame da PGE possui 4 fases: prova objetiva (100 questões de Direito com 5 itens cada), provas discursivas (três provas discursivas realizadas em 3 dias seguidos, cada uma com 3 questões discursivas e 1 peça judicial, totalizando 9 questões discursivas e 3 peças), além de prova oral (6 disciplinas e arguição oral de até 30 minutos por disciplina sobre tema sorteado no momento da avaliação) e prova de títulos.

E não é só. Além de transformar tais gestores jurídicos em “Procuradores Autárquicos”, a Emenda 50 também transformou advogados que sequer ingressaram nos quadros do Estado mediante concurso público em Procuradores das Autarquias goianas.

Neste momento, o leitor deve estar pensando que o próximo passo desses passageiros do “trem da alegria” será pedir equiparação salarial com os procuradores do Estado. Ledo engano. Tal pleito não é o próximo passo. Ele é uma realidade. Já existe em curso no poder judiciário ação buscando equiparação salarial dos gestores jurídicos com os membros da PGE.

Sim, em pleno período de “reforma administrativa” e “contenção de gastos”, o Estado de Goiás sofrerá forte impacto financeiro após a edição da Emenda 50. Enquanto os governadores do Rio Grande do Sul e do Paraná baixaram decretos impedindo a realização de concursos públicos em seus respectivos estados, a fim de equilibrar as contas públicas para o difícil ano de 2015 em termos fiscais e econômicos, no Estado de Goiás mais de 200 gestores jurídicos e advogados que ocupam espaços na administração pública sem concurso serão transformados em procuradores.

E o que choca ainda mais é saber que, enquanto a PGE possui 177 membros na ativa para representar e assessorar toda a administração direta, ou seja, todos as secretarias de Estado, e também para atuar na administração indireta, como sempre fez, a Procuradoria Autárquica será criada com mais de 200 membros para atuar em seis autarquias. Ou seja, seis autarquias terão mais procuradores que todo o resto do Estado, o que parece estar na contramão da tão festejada “reforma administrativa” e “enxugamento da máquina” que tanto orgulha o atual governo.

Para ver a publicação original clique aqui.

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Acesso Restrito
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