O Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira publicou uma resolução que cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude nas Comarcas de Canoas e São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e Rio Grande, no Sul do Estado, ampliando para 13 o número dessas unidades.
O documento foi assinado pelo Presidente do TJRS, Desembargador Alberto Delgado Neto, em conformidade com a decisão do Órgão Especial da Corte, que aprovou por unanimidade a proposta da Corregedoria-Geral da Justiça do RS de transformar Varas já existentes nessas localidades nos novos JRIJs.
Dessa forma, a 6ª Vara Cível da Comarca de Canoas foi transformada em Juizado Regional da Infância e da Juventude da Comarca de Canoas; a Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de São Leopoldo foi transformada em Juizado Regional da Infância e da Juventude da Comarca de São Leopoldo; e a Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Rio Grande foi transformada em Juizado Regional da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Grande.
Todas as unidades afetadas já atuavam exclusivamente com a matéria da Infância e Juventude. A resolução publicada hoje também reorganiza a base territorial abrangida pelos JRIJ.
Confira:
- Juizado Regional da Infância e da Juventude com sede na Comarca de Canoas: Alvorada; Cachoeirinha; Esteio; Gravataí e Sapucaia do Sul.
- Juizado Regional da Infância e da Juventude com sede na Comarca de São Leopoldo: Portão; São Sebastião do Caí e Montenegro.
- Juizado Regional da Infância e da Juventude com sede na Comarca de Rio Grande: Santa Vitória doPalmar e São José do Norte.
Acesse a íntegra da Resolução nº 41/2024 – Órgão Especial