Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Ato Conjunto nº 009/2024, da Presidência do TJ e da Corregedoria-Geral da Justiça, estabelecendo as diretrizes para a realização do Mutirão Processual Penal 2024, iniciativa conduzida pelo CNJ, que será realizada pelos tribunais do país entre 1º e 30/11.
O objetivo do Mutirão será, entre outros itens, sanear o Sistema Eletrônico de Execução Unificado , mediante a baixa de processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita, e o julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime de livramento condicional, além de garantir a atualidade na análise das prisões preventivas decretadas há mais de um ano.
A Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos do Mutirão, criada a partir do referido Ato Conjunto, tem atribuições como, por exemplo, articular com as demais Instituições do Sistema de Justiça para o bom andamento dos trabalhos, providenciar o favorecimento da saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social.
O Mutirão será executado pelos juízes das Varas com Competência Criminal ou Execução Criminal, em articulação com os demais órgãos do Sistema de Justiça para a reavaliação de ofícios dos processos de conhecimento e de execução penal. O grupo será composto por representantes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do RS, o Juiz-Corregedor Bruno Jacoby de Lamare, Coordenador do GMF/RS, e a Juíza-Corregedora Carla Fernanda de Cesaro Haass.
Criados em 2008 na gestão do ministro Gilmar Mendes, os mutirões carcerários, como eram chamados, foram uma política pioneira nascida no âmbito do CNJ com foco no sistema prisional. Desde então, as análises de mais de 400 mil processos levaram a 80 mil benefícios concedidos, como progressão de pena, liberdade provisória e direito a trabalho externo.
Agora, com o nome de Mutirão Processual Penal, a estratégia foi retomada com uma nova metodologia, adaptada à execução penal digital com uso de ferramentas tecnológicas — como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões — que permitem uma ação mais otimizada, abrangente e geograficamente extensa.
Temas de 2024
Nesta edição, o Mutirão analisará quatro grandes temas:
Casos listados no Decreto n. 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa;
Prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial n. 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha;
Revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano;
Revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.
Mais detalhes no link:Ato_Conjunto_009_2024_P_e_CGJ