?>
Segunda-feira, 06 de Maio de 2024 -
Quando você tem uma meta, os obstáculo passam a ser etapas!

STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena

24/04/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, em 2020, e manteve suspensos os efeitos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determinava a aplicação da tese do marco temporal indígena em relação à Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina. A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada em 19/4, vale até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária (ACO) 1100.

A tese do marco temporal, já rejeitada pelo Supremo no ano passado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 (com repercussão geral), considera que os indígenas só teriam direito à posse de terras que estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Limites

A ACO 1100 foi proposta em 2007 por um grupo de agricultores. Eles pedem a anulação de portaria do Ministério da Justiça que ampliou os limites da TI Ibirama-La Klãnõ, de posse dos grupos Xokleng, Kaingang e Guarani.

Alegação de parcialidade

Segundo os agricultores, o processo demarcatório não teria observado o princípio da ampla defesa, e o laudo antropológico (documento destinado a verificar a existência de ocupação tradicional indígena sobre determinada área) teria levado em consideração apenas as alegações da comunidade indígena.

Em pedido formulado nas alegações finais, a comunidade indígena pediu a suspensão do parecer até o julgamento final da ACO 1100.

Aplicação automática

Ao conceder a liminar, o ministro Fachin observou que, ao interpretar a decisão do STF no julgamento da demarcação da TI Raposa Serra do Sol (PET 3388), o parecer aplicou as condicionantes, que eram válidas apenas para aquele caso, de forma automática e com eficácia para as demais demarcações de terras indígenas no Brasil.

Pedido de vista

O mérito da ACO 1100 começou a ser julgado em junho de 2023, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi definida uma data para que o tema volte a ser analisado pelo Plenário do STF.

Único a votar, o ministro Fachin considera que foi assegurada a possibilidade de ampla defesa e manteve a validade da portaria do Ministério da Justiça, que declarou a posse permanente da TI Ibirama-La Klãnõ.

Leia mais:

12/04/2024 - Entenda: STF analisa decisão que suspendeu portaria da AGU sobre Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC
 

Processo relacionado: ACO 1100
Fonte:
Acesso Restrito
Cadastre seu e-mail

Últimas Notícias

Veja Todas
Previsão do Tempo
Hoje - Sapucaia do Sul,RS
Nublado e Pancadas de Chuva
19ºC 24ºC
Terça-feira - Sapucaia do Sul,RS
Nublado e Pancadas de Chuva
19ºC 22ºC
Quarta-feira - Sapucaia do Sul,RS
Pancadas de Chuva pela Manhã
18ºC 23ºC
Hoje - Canoas,RS
Nublado e Pancadas de Chuva
19ºC 24ºC
Terça-feira - Canoas,RS
Nublado e Pancadas de Chuva
19ºC 22ºC
Quarta-feira - Canoas,RS
Pancadas de Chuva pela Manhã
18ºC 23ºC
Hoje - Porto Alegre,RS
Nublado e Pancadas de Chuva
21ºC 25ºC
Terça-feira - Porto Alegre,RS
Nublado e Pancadas de Chuva
20ºC 24ºC
Quarta-feira - Porto Alegre,RS
Pancadas de Chuva pela Manhã
19ºC 25ºC
Visitas no site: 287801 © 2024 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA