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Sexta-feira, 17 de Maio de 2024 -
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Ato institui Serviço de Assessoria de Plantão Emergencial no 1º Grau

02/05/2024

A Corregedoria-Geral da Justiça instituiu o Serviço de Assessoria de Plantão Emergencial no âmbito do 1º grau de jurisdição, durante o período de calamidade pública do estado. A medida está prevista no Ato nº 085/2024-CGJ, assinado nesta tarde , pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch.

O serviço, que funcionará junto à Unidade Remota de Cumprimento e Atendimento , prestará auxílio na elaboração de minutas referentes às medidas de plantão que ingressarem nas Comarcas em que haja suspensão dos serviços de fornecimento de energia elétrica e/ou internet, ou qualquer outra situação que impossibilite o atendimento local.

O contato deverá ser realizado exclusivamente pelo telefone 99864-0100.

O Magistrado plantonista da unidade jurisdicional originária do pedido permanecerá responsável pela apreciação das medidas, ressalvadas as situações em que estiver sem condições de acesso aos sistemas informatizados por ausência de acesso aos serviços de internet e/ou energia elétrica. Caso isso não seja possível, a análise será realizada por Juízes e Juízas designados pela CGJ.

Audiências 

As audiências de custódia deverão ser realizadas de forma presencial durante o período de calamidade pública. Não sendo possível, poderá ser marcada audiência virtual, devendo ser consignado na ata a realização da solenidade de forma virtual, excepcionalmente.

No caso de impossibilidade de ocorrer a solenidade também de forma virtual, ficará dispensada a realização da audiência de custódia, que deverá ser designada pelo Magistrado tão logo passado o estado de calamidade pública.

A realização das demais audiências durante o período de calamidade pública não é vedada, cabendo ao Magistrado a análise sobre a possibilidade de efetuar os atos de forma virtual ou transferir as solenidades.

Durante esse período, acaso não haja o comparecimento das partes e dos advogados às audiências, estas deverão ser remarcadas, a fim de evitar prejuízos às partes.

Acesse o Ato nº 085/2024-CGJ

 

Fonte:
Acesso Restrito
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