?>
Segunda-feira, 20 de Abril de 2026 -
Quando você tem uma meta, os obstáculo passam a ser etapas!

Quarta Turma afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas

17/04/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras do último exercício, no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, como condição para o arquivamento de documentos societários das sociedades limitadas de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma empresa privada de grande porte contra ato do presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que condicionou o arquivamento das atas de reuniões de sócios à publicação de balanços e demonstrações financeiras.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou a exigência, e o Ministério Público Federal recorreu ao STJ.

Omissão da obrigação de publicar foi intencional na lei

O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o artigo 3º da Lei 11.638/2007 obriga expressamente as sociedades limitadas de grande porte a seguirem a Lei das Sociedades Anônimas apenas quanto à escrituração, à elaboração de demonstrações financeiras e à auditoria independente.

Conforme ressaltou o ministro, a lei não prevê a obrigatoriedade da publicação de balanços e demonstrações financeiras dessas empresas. Para ele, o legislador não incluiu a palavra "publicação" intencionalmente, do contrário o teria feito de forma expressa.

"O que o legislador quis afastar não pode ser restaurado por via administrativa ou por construção interpretativa extensiva", afirmou Antonio Carlos Ferreira.

Ato infralegal não pode exigir a publicação

O relator comentou que a pulgação dos balanços e das demonstrações financeiras expõe publicamente informações estratégicas da empresa, e não seria razoável impor essa obrigação de transparência pública fora do regime das sociedades anônimas.

Segundo ele, o princípio da legalidade deve guiar as relações jurídicas privadas, de tal modo que um ato administrativo não pode criar exigência não prevista em lei, sob pena de violação à reserva legal e ao livre exercício da atividade empresarial. Mesmo enfatizando a relevância da função pública exercida pelas juntas comerciais na organização do registro empresarial, o ministro avaliou que a exigência não prevista em lei resultou em excesso regulamentar e inversão da hierarquia normativa.

Para Antonio Carlos Ferreira, não cabe uma interpretação extensiva das normas que criam obrigações ou restringem direitos, assim como no caso dos autos, em que houve imposição de ônus com a publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras.

Fonte:
Acesso Restrito
Cadastre seu e-mail

Últimas Notícias

Veja Todas
Previsão do Tempo
Hoje - Sapucaia do Sul,RS
Nublado e Pancadas de Chuva
19ºC 24ºC
Terça-feira - Sapucaia do Sul,RS
Nublado e Pancadas de Chuva
19ºC 22ºC
Quarta-feira - Sapucaia do Sul,RS
Pancadas de Chuva pela Manhã
18ºC 23ºC
Hoje - Canoas,RS
Nublado e Pancadas de Chuva
19ºC 24ºC
Terça-feira - Canoas,RS
Nublado e Pancadas de Chuva
19ºC 22ºC
Quarta-feira - Canoas,RS
Pancadas de Chuva pela Manhã
18ºC 23ºC
Hoje - Porto Alegre,RS
Nublado e Pancadas de Chuva
21ºC 25ºC
Terça-feira - Porto Alegre,RS
Nublado e Pancadas de Chuva
20ºC 24ºC
Quarta-feira - Porto Alegre,RS
Pancadas de Chuva pela Manhã
19ºC 25ºC
Visitas no site: 307600 © 2026 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA