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Informativo destaca competência do júri em caso de feminicídio imputado a ex-soldado do Exército

17/04/2026

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 884 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estão submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo que sua responsabilidade somente poderá ser afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a ##culpa## exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do parágrafo 3º do artigo 14 do referido diploma legal. A tese foi fixada no REsp 2.250.674, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Seção, também por unanimidade, fixou três teses relevantes acerca da competência para o julgamento de um caso de feminicídio atribuído a ex-soldado do Exército.

Na primeira, estabeleceu que o feminicídio, por sua natureza de crime doloso contra a vida e núcleo de injusto centrado na violência de gênero, atrai a competência do tribunal do júri, mesmo que praticado por militar em dependência militar. Na segunda tese, definiu que crimes que atingem diretamente bens jurídicos castrenses, como incêndio, dano às instalações militares, furto de arma de serviço e fraude processual, permanecem sob a competência da Justiça Militar da União. Por fim, assentou que a separação dos processos entre jurisdição comum e jurisdição militar é obrigatória, conforme legislação processual, não configurando violação do princípio ne bis in idem. O CC 218.865 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

Fonte:
Acesso Restrito
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