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Audiência pública discute se aviso "contém glúten" em embalagens de alimentos é suficiente para proteger celíacos

23/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, nesta quarta-feira (23), uma audiência pública para debater se a informação "contém glúten", presente nas embalagens de alimentos industrializados, é suficiente para alertar o consumidor ou se deve vir acompanhada da advertência "o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos". A discussão integra o julgamento do Tema 1.343 dos recursos repetitivos, que será analisado pela Corte Especial.

Os aspectos médicos e científicos da doença, a harmonização entre a legislação sanitária e o direito do consumidor e os possíveis impactos regulatórios e econômicos de uma eventual exigência de advertência complementar estão entre os temas discutidos por especialistas e representantes de entidades ligadas à causa celíaca.

Realizada na sala de sessões da Segunda Seção, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, a audiência reuniu subsídios técnicos que devem contribuir para uma análise mais aprofundada da matéria, fortalecendo o precedente qualificado a ser fixado no julgamento.

Discussão vai além do rótulo e atinge direitos de consumidores hipervulneráveis

Os debates foram mediados pelo relator do repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A abertura da sessão contou com a participação do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, segundo o qual a audiência representa um "momento histórico" em que o tribunal escuta a sociedade sobre um tema de grande relevância.​​​​​​​​​

Conduzida pelo ministro Villas Bôas Cueva, audiência pública foi aberta com a participação do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. ​

"Esse não é um caso apenas sobre uma questão do que deve conter no rótulo. Ele trata de um tema bem mais profundo, transcendente, que é a extensão do dever de informação quando se relaciona com o direito do consumidor e dos mais vulneráveis", destacou Salomão.

Na mesma linha, o ministro Villas Bôas Cueva apontou que a formação de um precedente qualificado, construído com a amplitude de contraditório assegurada pelo rito dos recursos repetitivos, é a forma adequada para o enfrentamento definitivo da questão.

O impacto da discussão, realçou o relator, "alcança a definição do conteúdo do dever de informação nas relações de consumo, a tutela da saúde de consumidores hipervulneráveis, o diálogo normativo entre a Lei 10.674/2003 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a conformação regulatória de toda a cadeia produtiva do setor alimentício nacional".

Advertência adicional pode gerar custos econômicos e ambientais

O primeiro expositor a defender a manutenção da expressão "contém glúten" nas embalagens foi o representante da Bunge Alimentos, Maurício Giannico. Para ele, a adoção de advertências específicas para cada possível reação ao glúten tornaria a rotulagem excessivamente complexa. Giannico também avaliou que o Poder Judiciário deve evitar a criação de obrigações que, em sua visão, caberiam exclusivamente ao Legislativo.

Representando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Rodrigo Martins de Vargas ressaltou dois pontos centrais em sua exposição: a utilidade da informação para o consumidor e os fundamentos técnicos que embasaram a avaliação da nova advertência proposta.

De acordo com Rodrigo Vargas, o Brasil já dispõe de um sistema obrigatório e complementar de rotulagem, voltado à proteção da saúde dos celíacos. Ele também citou levantamento realizado pela Anvisa – reforçado por elementos obtidos em processos judiciais – que não identificou evidências de que a expressão "contém glúten" seja mal compreendida ou utilizada de forma inadequada por pessoas com doença celíaca ou alergia alimentar.

Para especialista, modelo atual traz informação objetiva para o consumidor

Para a doutora em ciências pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e integrante da Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição Márcia Gowdak, a mensagem "contém glúten" cumpre a função de fornecer informações objetivas sobre a composição do alimento.

Na avaliação da especialista, a advertência adicional mudaria o tipo de informação disponível na embalagem, transformando-a em um alerta de potencial risco sem acrescentar dados sobre a composição do alimento. "A informação adicional se justificaria se melhorasse a tomada de decisão do consumidor", afirmou.

O pediatra gastroenterologista e nutrólogo José Vicente Spolidoro sustentou que a indicação "contém glúten" ou "não contém glúten" é direta e inequívoca, sendo também importante a informação expressa nos alimentos que não contêm glúten, por trazer segurança ao consumidor. "A legislação brasileira é exemplar, um dos melhores processos regulatórios do mundo", elogiou.

Bruna Mattioni, cientista de alimentos e pesquisadora na Kansas State University, nos Estados Unidos, observou que há consenso mundial quanto à necessidade de rotulagem sobre a indicação de presença ou não de glúten – medida que, em sua opinião, é suficiente para garantir a segurança alimentar. Segundo ela, uma forma de manter a legislação brasileira atualizada sobre a matéria seria a adoção das revisões propostas no Codex Alimentarius, referência internacional para normas de alimentos.

Advertência complementar poderia ampliar indevidamente percepção de risco

Em nome da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e da Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães e Bolos Industrializados, Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias defendeu que a mensagem adicional quanto aos riscos do glúten não altera a conduta do celíaco, uma vez que o rótulo não substitui a orientação médica.

"A advertência complementar, além de desnecessária, pode gerar efeitos adversos, pois não contempla outros grupos relevantes e amplia indevidamente a percepção de risco à população em geral, que passa a consumir produtos mais caros e sem benefício nutricional", alertou a representante das associações.

A gastroenterologista pediátrica Rafaella Karen Sousa Monterlei argumentou que, para o paciente já diagnosticado, a expressão "contém glúten", somada à lista de ingredientes, já ofereceria informação objetiva suficiente para orientar a decisão alimentar, de modo que a advertência adicional não agregaria dados relevantes e ainda poderia gerar confusão, motivo pelo qual, na avaliação da médica, ela não deveria ser incluída nos rótulos.

"A proteção do celíaco é fundamental e, por isso, devemos concentrar a política sanitária naquilo que efetivamente permite ao paciente controlar sua exposição ao glúten: informação objetiva, critérios quantitativos, prevenção da contaminação cruzada e fiscalização da cadeia alimentar", declarou a expositora.

Falta de limites seguros para presença de glúten é apontada como lacuna regulatória

Entre os expositores que se posicionaram favoravelmente à inclusão do alerta "o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos" nas embalagens, o advogado Walter José Faiad de Moura, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apontou jurisprudência do STJ que distingue os conceitos de informação e advertência nos rótulos.

Para ele, a expressão "contém glúten" apenas informa a composição do produto, enquanto a advertência é necessária para proteger a saúde e a segurança dos consumidores celíacos, que muitas vezes nem sabem que possuem a doença. "Essa distinção mostra que a informação 'contém gluten' não tem o condão de zelar pela saúde do consumidor e dos vulneráveis. A advertência é que tutela a saúde, a vida e a segurança", disse.​​​​​​​​​

Palestrantes discutiram aspectos médicos, econômicos e regulatórios do aviso sobre glúten nas embalagens de alimentos. ​

Na mesma linha, a presidente da Associação dos Celíacos do Paraná, Giseli Cristina do Rosário Vilela da Silveira, ressaltou a importância de uma rotulagem mais clara. Segundo ela, como o tratamento da doença celíaca depende da alimentação, o consumidor precisa saber não apenas que o produto contém glúten, mas também o risco que isso representa para quem tem a doença.

Já a integrante da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil Cléa Mara Coutinho Bento enfatizou que a advertência sobre os riscos do consumo é necessária e está amparada nas normas de proteção do consumidor. Ela também salientou lacunas na regulamentação e na definição de limites seguros para a presença de glúten nos alimentos.

Caráter preventivo do CDC justificaria advertência complementar

Representando a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a defensora Helena Zani Morgado usou uma analogia para ilustrar sua tese: assim como a maioria das pessoas não saberia que "gliadina" é um componente do glúten, milhões de consumidores também não conseguem associar a expressão "contém glúten" a um risco real à saúde. Para ela, a palavra pode até estar no rótulo, mas seu significado não chega ao consumidor mais vulnerável.

"Para o consumidor hipervulnerável, a advertência explícita não é excesso de proteção e não é alarmismo. É condição mínima de sua eficácia comunicativa", afirmou a defensora pública.

De acordo com a representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor Simone Maria Silva Magalhães, as normas sobre rotulagem devem ser complementares: enquanto cabe à Anvisa disciplinar tecnicamente a informação nos rótulos, o CDC impõe o dever de informar sobre riscos à saúde, o que torna a advertência proposta compatível com a legislação consumerista. Para ela, a medida também reforça o caráter preventivo do CDC ao permitir que um consumidor com sintomas ainda não diagnosticados associe seu quadro de saúde à presença do glúten no alimento consumido.

Confira mais fotos da audiência pública no Flickr.

Fonte:
Acesso Restrito
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