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Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026 -
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STJ retoma julgamento sobre exploração de petróleo e gás por fracking em 14 de outubro

05/10/2026

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai retomar, no dia 14 de outubro, o julgamento do Recurso Especial 1.957.818, afetado como Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21, de relatoria do ministro Afrânio Vilela.

O colegiado vai definir se o fraturamento hidráulico – ou fracking – pode ser utilizado na exploração de petróleo e gás de fontes não convencionais (como xisto ou folhelho), e, em caso positivo, quais seriam as condições para essa atividade no país. Essa técnica utiliza injeção sob alta pressão de uma mistura de água, areia e aditivos químicos para provocar fraturas nas formações rochosas e permitir a extração dos combustíveis fósseis.

O julgamento teve início em sessão realizada no dia 9 de setembro. Após apresentação das sustentações orais, o relator pediu vista regimental.

Leia também:  Fracking no Brasil: entenda o que o STJ vai decidir no IAC 21


Julgamento busca solução uniforme e definição de diretrizes para o uso do fracking

A controvérsia teve origem em licitação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), realizada em 2013, que incluiu blocos com potencial para exploração de fontes não convencionais. Um ano depois, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a ANP, a Petrobras e duas empresas privadas, questionando a exploração por fracking em blocos da Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo.

Os pedidos foram acolhidos inicialmente, mas, em 2019, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença e julgou a ação improcedente. Em recurso ao STJ, em setembro de 2021, o MPF alertou para a necessidade de estudos ambientais prévios e regulamentação adequada da atividade diante do risco de contaminação dos aquíferos e possibilidade de sismos induzidos.

Em 2025, o processo foi afetado como IAC pela Primeira Seção, diante da existência de decisões pergentes sobre a questão nos tribunais regionais federais e da necessidade de uma solução uniforme. O caso também foi classificado como processo estrutural, permitindo que o tribunal vá além da solução imediata da controvérsia para estabelecer diretrizes, fixar condições para a atividade e monitorar a implementação das medidas determinadas.

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