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Previdência complementar e pensão a dependentes até 24 anos são destaque no Pesquisa Pronta

30/11/2015

Já estão à disposição novos temas da Pesquisa Pronta, serviço da Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O primeiro dos quatro temas desta semana é Restituição de parcelas pagas em caso de migração entre planos de benefícios de previdência complementar. O STJ já consignou que a Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa claro que se cuida de hipótese em que há rompimento definitivo, pelo participante, de contrato de previdência complementar, e não de situação em que, por acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, haja migração de participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência privada para outro plano, obtendo vantagem em contrapartida.

Excesso de linguagem na decisão de pronúncia ou no acórdão confirmatório é o segundo tema da Pesquisa Pronta desta semana.O STJ já decidiu que não se configura o excesso de linguagem quando a sentença de pronúncia se limita a indicar os indícios de autoria e materialidade do delito, nos termos do artigo 413, § 1º, do Código de Processo Penal.

Sobre o terceiro tema, Análise da possibilidade da extensão temporal do benefício da pensão por morte ao dependente universitário,o STJ já proferiu decisão em que declara que a Lei 8.112/90 prevê, de forma taxativa, quem são os beneficiários da pensão temporária por morte de servidor público civil, não reconhecendo o benefício a dependente maior de 21 anos, salvo no caso de invalidez. Assim, a ausência de previsão normativa, aliada à jurisprudência em sentido contrário, leva a ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão de estudante universitário de estender a concessão do benefício até os 24 anos.

No quarto tema, Análise da impenhorabilidade de fundo de previdência privada complementar, o STJ já decidiu que, dado o seu caráter alimentar, o fundo de previdência privada não pode ser penhorado.

Fonte:
Acesso Restrito
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