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Recadastramento anual de aposentados e pensionistas do TRT-RS começa em março

24/02/2017

Na próxima quarta-feira (1º/3), inicia-se o recadastramento de aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho gaúcha. A ação, que se estenderá até 3 de abril, é realizada anualmente, em atendimento ao Ato nº 179/2009 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Beneficiários que não atualizarem seus cadastros poderão ter o pagamento de proventos e pensões suspenso já na folha de maio.

Para se recadastrar pessoalmente, o aposentado ou pensionista deve levar documento oficial com foto e conferir os dados constantes do formulário de atualização cadastral (enviado pelos correios e que será disponibilizado também no local de atendimento). Em Porto Alegre, as atualizações são feitas no prédio-sede do TRT-RS (Av. Praia de Belas, 1.100), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. No interior do Estado, o atendimento é realizado pelas unidades judiciárias, no mesmo horário.

Para se recadastrar por via postal, deve-se conferir os dados constantes do formulário de atualização cadastral, reconhecer firma por autenticidade no registro notarial competente e enviá-lo para a Seção de Aposentadorias e Pensões do TRT-RS: Av. Praia de Belas, 1.100, prédio administrativo, 6° andar, ala sul, Porto Alegre/RS, CEP 90.110-903. Caso o beneficiário resida no exterior, o reconhecimento de firma deve ser feito em embaixada ou consulado brasileiro.

O recadastramento por intermédio de representante legal é possível em três casos. O menor de idade deve ser representado por um dos pais ou por tutor, mediante apresentação de cópia autenticada da certidão de nascimento ou documento de identidade do menor ou do termo de tutela. O beneficiário absolutamente incapaz deve ser representado por curador, mediante apresentação de cópia autenticada do termo de curatela. E o beneficiário acometido de moléstia grave ou impossibilitado de locomoção deve ser representado por procurador munido de instrumento público para este fim, emitido em 2017, além de laudo médico-pericial, com a especificação da moléstia grave ou da impossibilidade de locomoção.

Mais informações podem ser obtidas na Seção de Aposentadorias e Pensões: sap@trt4.jus.br ou 51 3255-2235 e 3255-2432.

Fonte:
Acesso Restrito
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